
Entenda a diferença ente
Assédio Moral e Assédio Sexual
ASSÉDIO MORAL
Considera-se Assédio Moral a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras e atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado. Cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos, apelidos e conotações pejorativas são exemplos comuns de assédio moral.
Para que seja definido como assédio moral, é necessário que ocorra:
• Repetição sistemática;
• Direcionalidade (uma pessoa é sempre a “escolhida”);
• Prolongamento das situações (meses, anos);
• Degradação das condições trabalhistas.
Caracterização do assédio moral:
• Críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização;
• Tratar o trabalhador por um apelido pejorativo;
• Fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado;
• Solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador;
• Mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.
ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual não se confunde com o assédio moral. No assédio sexual o constrangimento é dirigido exclusivamente à obtenção de vantagem ou favorecimento sexual.
De acordo com o artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos, mesmo que afastado o emprego de violência ou grave ameaça, pois, caso contrário, o delito seria o de estupro (CP, art. 213).
Segundo pesquisa mundial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), cerca de 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio no trabalho.
Características do Assédio Sexual:
• Superioridade hierárquica do assediador;
• Promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
• Atitudes concretas de represália no caso de recusa;
• Conotação sexual;
Casos típicos de Assédio Sexual:
• Convite para ir a locais sem relação com o trabalho;
• Comentários ousados sobre beleza e/ou dotes físicos;
• Toques indesejados (abraços prolongados);
• Exibição ou envio de fotos pornográficas;
• Solicitação de caráter sexual;
• Perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal do subordinado;
• Pedidos para que a trabalhadora se vista de forma provocante ou sensual.
Fonte: LFG artigos (adaptado)
Os danos do assédio moral à saúde podem se manifestar distintamente entre homens e mulheres (em porcentagem):
Do Livro: Violência, Saúde e Trabalho. Uma Jornada de Humilhações - Margarida Maria Silveira Barreto
