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 Entenda a diferença ente 

 Assédio Moral e Assédio Sexual 

 

ASSÉDIO MORAL

 Considera-se Assédio Moral a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

 

 Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras e atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado. Cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos, apelidos e conotações pejorativas são exemplos comuns de assédio moral.

 

Para que seja definido como assédio moral, é necessário que ocorra:

 • Repetição sistemática;

 • Direcionalidade (uma pessoa é sempre a “escolhida”);

 • Prolongamento das situações (meses, anos);

 • Degradação das condições trabalhistas.

  

Caracterização do assédio moral:

 • Críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização;

 • Tratar o trabalhador por um apelido pejorativo;

 • Fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado;

 • Solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador;

 • Mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.

 

 ASSÉDIO SEXUAL

 O assédio sexual não se confunde com o assédio moral. No assédio sexual o constrangimento é dirigido exclusivamente à obtenção de vantagem ou favorecimento sexual.

De acordo com o artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

 Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos, mesmo que afastado o emprego de violência ou grave ameaça, pois, caso contrário, o delito seria o de estupro (CP, art. 213).

 Segundo pesquisa mundial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), cerca de 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio no trabalho.

 
Características do Assédio Sexual:

 • Superioridade hierárquica do assediador;

 • Promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;

 • Atitudes concretas de represália no caso de recusa;

 • Conotação sexual;

 

 Casos típicos de Assédio Sexual:

 • Convite para ir a locais sem relação com o trabalho;

 • Comentários ousados sobre beleza e/ou dotes físicos;

 • Toques indesejados (abraços prolongados);

 • Exibição ou envio de fotos pornográficas;

 • Solicitação de caráter sexual;

 • Perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal do subordinado;

 • Pedidos para que a trabalhadora se vista de forma provocante ou sensual.

  

Fonte: LFG artigos (adaptado)

Os danos do assédio moral à saúde podem se manifestar distintamente entre homens e mulheres (em porcentagem):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do Livro: Violência, Saúde e Trabalho. Uma Jornada de Humilhações   - Margarida Maria Silveira Barreto

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